A Receita Federal publicou na última terça-feira (16) a Instrução Normativa RFB nº 2022 que regulamenta a entrega de documentos digitais e a tramitação de processos digitais. Com as novas regras, a entrega de documentos será realizada, obrigatoriamente, no formato digital e exclusivamente por meio do Portal e-CAC.
As exceções são as pessoas físicas, os MEIs (microempreendedores individuais) e as pessoas jurídicas (empresas) isentas, imunes ou não tributadas. Para elas a regra é opcional e ainda será possível entregar documentos nas unidades de atendimento da Receita.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional terão de seguir as novas regras. Elas só poderão entregar documentos presencialmente quando o serviço de protocolo disponível no e-CAC exigir assinatura digital por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil.
Outra mudança é a extinção do termo "Dossiê Digital de Atendimento" (DDA) que passa a ser tratado unicamente como "Processo Digital". Acompanhando a simplificação dos procedimentos, também deixa de ser necessário o formulário Sodea (Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento) para protocolar documentos em unidades de atendimento. O contribuinte precisa apenas apresentar os documentos específicos do serviço para que o servidor da Receita Federal realize a abertura do processo.
Também não será mais necessário utilizar o aplicativo SVA para validar os documentos digitais que se pretenda juntar a um processo digital. Os documentos terão de ser assinados digitalmente para que possam ser recepcionados por um servidor da Receita.
Fonte: Jornal do Comércio 05/05/2021