A Receita Estadual emitirá, a partir desta quarta-feira (3), uma série de alertas direcionados a contribuintes do Simples Nacional do setor de supermercados que apresentaram divergências em suas declarações apontando indícios de omissão de faturamento. Ao todo, 937 contribuintes receberão em seus e-mails cadastrados nos sistemas da Receita Estadual um documento em que constarão, além das divergências identificadas, orientações sobre como realizar as devidas correções e evitar futuras penalidades.
O programa abrange os períodos de apuração de 2017, 2018 e 2019 e contempla os casos em que o faturamento declarado pela empresa no sistema PGDAS-D foi menor do que o mínimo exigido pela legislação que rege as micro e pequenas empresas, conforme artigo 29 da Lei Complementar 123, de 2006. No total, tem como objetivo recuperar até R$ 5,8 milhões.
Para se regularizarem, os contribuintes selecionados deverão retificar as respectivas declarações de forma a contemplar as diferenças identificadas. Persistindo as inconsistências, sem que haja justificativa válida, o contribuinte estará sujeito à abertura de ação fiscal. Em relação aos contribuintes que apresentam divergências não abrangidas pelo atual programa, sugere-se que se antecipem e as corrijam antes do recebimento de qualquer comunicado por parte da Receita Estadual.
A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da Administração Tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o aumento da arrecadação, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal.
Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), dentre os quais está o GES Simples Nacional, que é responsável pelo acompanhamento dos contribuintes optantes pelo regime. O grupo intensificará ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor do imposto devido.
Fonte: Jornal do Comércio 04/02/2021