As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional têm pouco mais de uma semana para solicitar a mudança. A adesão ao regime pode ser feita até o último dia útil deste mês - 29 de janeiro.
As empresas que querem optar pela adesão ao regime simplificado devem correr, pois, uma vez deferido o pedido, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. "Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis", explica o diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Ele admite que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos, mas salienta que sempre é importante realizar um planejamento tributário antes de tomar a decisão final. Há o caso de muitas empresas em que a escolha do regime simplificado não se mostra tão vantajosa.
Um exemplo são aquelas empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI da Lei 123/2006. "Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos", explica Mota.
A recomendação da Confirp é, portanto, que as empresas busquem o mais rápido possível por uma análise tributária. "Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual (em diferentes regimes tributários), com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas", pontua o diretor da Confirp.
A solicitação deve ser feita através do Portal do Simples Nacional. Na aba Simples e Serviços, o empresário ou contador encontrará a opção Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Ao escolher esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), de uma única vez. Segundo especialistas, isso reduz custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio. Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1 de janeiro.
Para saber se a empresa pode aderir ao Simples Nacional é necessário verificar as vedações previstas no art.3º, §4º e art.17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O sistema também faz essa verificação automaticamente e confere se há pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados e municípios. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise. Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividades podem cancelar o pedido, salvo se já houver sido deferido.
Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático.
Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPF da seguinte forma: 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020; 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021.
Após o deferimento, a opção passa a valer a partir da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.
Fonte: Jornal do Comércio 19/01/2021