A Receita Federal regulamentou o Pronampe, programa que permite às micros e pequenas empresas obterem crédito equivalente a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.
Terão acesso ao recurso as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.
A partir desta terça-feira, 9/06, a Receita Federal começa a enviar comunicados às empresas que têm direito ao recurso. Nessa primeira etapa, somente as empresas do Simples Nacional receberão o comunicado, que será enviado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
Somente receberão os comunicados as empresas que declararam suas receitas corretamente. No caso das micros e pequenas do Simples, a declaração das receitas é feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Caso exista divergência na informação da receita bruta ou a arrecadação não tenha sido informada, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser feita.
Em uma segunda etapa, agendada para 11 de junho, as micros e pequenas empresas de fora do Simples Nacional receberão o comunicado via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.
No caso das empresas de fora do Simples, só serão comunicadas aquelas que declararam suas receitas via Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
COMO REQUISITAR O RECURSO
Com o comunicado da Receita Federal em mãos, as empresas devem permitir que o banco confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hashcode recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac.
O hashcode permite que o banco confirme a validade das informações com a Receita Federal, o que permitiria a análise e liberação mais rápida do crédito.
O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/06).
VALOR DO EMPRÉSTIMO
O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de micros e pequenas empresas (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), prevê, como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não poderá ser destinado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Fonte: Jornal do Comércio 17/06/2020