A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) solicitou, em 15 de maio, a suspensão nacional de todos os processos judiciais nos quais seja discutida a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com Luis Wulff, CEO do Tax Group, em março de 2017 foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal o leading case da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o caso de maior repercussão econômica dos últimos 20 anos em matéria tributária no Brasil, com impacto estimado em mais de R$ 225 bilhões. “De lá para cá, a Receita Federal tem criado obstáculos para que os vencedores da ação possam apropriar corretamente os créditos decorrentes da decisão”, afirma.
Segundo o especialista, a própria PGFN, que defende a União no caso, recorreu ainda em 2017, buscando que o Tribunal pudesse definir o critério de implantação da decisão proferida. Wulff comenta que, por se tratar de um leading case, todas as ações julgadas nos demais tribunais regionais (TRFs) seguem o conceito da decisão inicial do Supremo, gerando um grande volume de ações com trânsito em julgado, e orientações diversas sobre a forma de aproveitamento do benefício da decisão de Brasília.
O julgamento final pelo Supremo estava marcado para 1º de abril, porém, em função da pandemia da Covid-19, foi novamente adiado, sem prazo definido. “Isso faz com que a insegurança jurídica se instale. E, para completar, em 14 de maio, a PGFN pediu a suspensão de todos processos em âmbito nacional sobre o tema”, comenta Wulff.
Segundo ele, a Fazenda alega que a coexistência de soluções judiciais diversas em torno de uma mesma controvérsia viola o princípio constitucional isonômico, atenta contra a segurança jurídica e fomenta justamente a distorção que o regime de repercussão geral pretendeu evitar.
“De fato, a PGFN tem razão sobre a falta de segurança jurídica. Porém, o que gera distorção é a falta de decisão de maneira plena do caso por parte da Suprema Corte, que se omite há anos em uma temática tão importante no cenário tributário nacional”, pontua. Para o CEO do Tax Group, enquanto os TRFs cumprem a missão de bem prover o serviço jurisdicional, o Supremo deixa pendentes decisões sem definição de prazo.
Fonte: Jornal do Comércio 20/05/2020