Warning: Illegal string offset 'erro' in /home/unfercontabilidade/www/adm/funcoes/classes_adicionais/classe.Mysql.php on line 559

Warning: Illegal string offset 'erro' in /home/unfercontabilidade/www/adm/funcoes/classes_adicionais/classe.Mysql.php on line 304

Warning: Illegal string offset 'erro' in /home/unfercontabilidade/www/adm/funcoes/classes_adicionais/classe.Mysql.php on line 136

Warning: Illegal string offset 'erro' in /home/unfercontabilidade/www/adm/funcoes/classes_adicionais/classe.Mysql.php on line 304

Warning: Illegal string offset 'erro' in /home/unfercontabilidade/www/adm/funcoes/classes_adicionais/classe.Mysql.php on line 211

Warning: Illegal string offset 'aviso' in /home/unfercontabilidade/www/adm/funcoes/classes_adicionais/classe.Mysql.php on line 842
Acidente de Trabalho na hora do Almoço

Acidente de Trabalho na hora do Almoço

251 visualizações

comentários

É muito importante para o empregado, bem como para o empregador, que ambos saibam como o acidente é considerado do trabalho, especialmente para ter um respaldo legal quando for cobrar ou aplicar o Direito Trabalhista.

Preliminarmente, é fundamental conceituar o que é o acidente do trabalho: "Acidente do trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho", nos termos do artigo 19 da Lei nº 8.213/91.

O horário de almoço faz parte da jornada de trabalho do empregado, assim, o acidente ocorrido na hora do almoço é considerado acidente do trabalho. Como prevê o artigo 21 da Lei nº 8.213/91, que se equipara a acidente do trabalho, aquele sofrido pelo segurado em horário destinado à refeição e descanso, visto que este período é considerado como parte do exercício do trabalho.

A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho ocorrido com seu empregado ao INSS transmitindo a Guia de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente.

Dessa forma, na hipótese de dano decorrente de acidente do trabalho, é devida indenização pelo empregador.

Assim, a finalidade da estabilidade provisória é a proteção do emprego, sendo devida a garantia de emprego pelo prazo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme dispõe o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, não podendo ser dispensado o empregado nesse período.


Fonte: Jornal do Comércio 17/12/2019

PARCEIROS
CONTATO

Rua Bento Gonçalves, 440 - 2º andar - Bairro Santa Helena - Cachoeira do Sul/RS

(51) 3722-3895

unfercontabilidade@unfercontabilidade.com.br