O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) prepara uma medida provisória que fixa um prazo de dois anos e meio para que as construtoras finalizem as obras ainda pendentes do Minha Casa Minha Vida. Caso não aceitem, as empresas vão ter de devolver os recursos que já receberam da União, somados a juros e correção monetária.
O texto da MP está agora no Ministério da Economia, onde se discute a liberação de R$ 280 milhões para o término das obras, sendo R$ 150 milhões em recursos novos. Segundo dados do governo, estão inconclusas 44.426 moradias em 1.895 municípios de 25 estados. A MP trata da modalidade do programa para cidades de até 50 mil habitantes e famílias com renda de até R$ 1,6 mil por mês.
De acordo com a minuta da MP e as notas técnicas do ministério, as obras dessa modalidade do programa estão paralisadas desde 2018, porque expirou o prazo para conclusão previsto em lei. A MP não trata de regras para a expansão do Minha Casa, programa criado no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto determina que empresas ou agentes financeiros responsáveis por obras atrasadas devem se manifestar em até dois meses (a partir da assinatura da MP) para demonstrar interesse em entregar as unidades habitacionais. Caso não haja resposta, o governo deve inscrever os inadimplentes na dívida ativa da União.
Os recursos que restam para finalizar a construção só seriam liberados após a entrega da unidade. Segundo nota assinada no começo de novembro por técnicos do MDR, a ideia é distribuir gradativamente os recursos: R$ 100 milhões em 2020; R$ 100 milhões em 2021; e R$ 80 milhões em 2022.
A medida deve permitir ainda que estados e municípios trabalhem com as empresas para a conclusão das obras, desde que não sejam utilizados recursos da União. A troca de ofícios entre técnicos do Desenvolvimento Regional e da equipe econômica mostra que havia interesse em inserir na proposta de Orçamento de 2020 recursos para a conclusão das obras - o que não ocorreu.
Em documento ao secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, o número 2 do MDR, Mauro Biancamano Guimarães, afirma que um novo aporte será necessário para terminar as obras, mesmo contando com os recursos do chamado restos a pagar - despesas registradas no Orçamento, mas transferidas de um ano para outro. O ofício foi enviado em 13 de novembro.
Para ganhar força de lei, a MP precisa ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial. O texto ainda poderá ser alterado no Congresso, com sugestões de deputados e senadores. Procurado, o Ministério da Economia não se manifestou sobre a proposta.
Fonte: Jornal do Comércio 25/11/2019