Os correntistas da Caixa Econômica Federal nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro começaram a receber ontem o pagamento de até R$ 500,00 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor foi depositado automaticamente na conta-poupança dos clientes.
Os clientes do banco com data de aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril já receberam o crédito de até R$ 500,00 em 13 de setembro. O pagamento dos correntistas nascidos em maio, junho, julho e agosto foi feito no último dia 27. De acordo com a Caixa, o crédito automático só está sendo realizado para quem abriu conta-poupança até 24 de julho de 2019. O banco estima que cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, internet banking ou aplicativo no celular.
Para os não correntistas da Caixa, o pagamento começa no próximo dia 18 e segue até março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários. Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF, do NIS (Número de Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário.
Os saques de até R$ 100,00 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da impressão digital no momento do saque. Para quem tem Cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Já quem não tem deve procurar uma agência da Caixa.
Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque-aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para esse modelo, que permite a retirada de parte do saldo a cada aniversário, poderão comunicar à Caixa, a partir de 1 de outubro de 2019. Ao confirmar essa opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. Quem fizer a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.
Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida. A decisão de migrar para a modalidade do saque-aniversário não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Fonte: Jornal do Comércio 10/10/19