Empresários optantes do Simples Nacional foram notificados no seu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) no portal eCAC da Receita Federal de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) com dívidas receberam Termos de Exclusão e, conforme o Fisco, devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.
O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (eCAC), no site da Receita, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação. O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito.
Fonte: Jornal do Comércio 09/10/19